quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Fuzileiro julgado por homicídio é absolvido

Péricles Tavares Ferreira, 26 anos, submetido a júri popular presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, foi absolvido da acusação de homicídio praticado contra Fabrício Carvalho de Brito, o Pepeu, 20 anos. Por maioria dos votos, os jurados do 2º. Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, não reconheceram a responsabilidade criminal do réu em relação a morte da vítima, acolhendo a tese da legítima defesa putativa. A sessão de julgamento foi realizada no plenário do júri do Fórum Criminal de Belém, nesta quarta, estendendo-se por cerca de três horas.

O crime ocorreu no começo da madrugada do dia 19.06.2007, no Bairro do Umarizal, na residência do acusado. Pepeu morador da vizinhança, teria ido à casa do réu lhe ameaçar. A mãe do réu fora antes à polícia denunciar a vítima do roubo de um pneu do carro do filho. Em depoimentos prestados perante os jurados as três testemunhas ouvidas confirmaram que a vítima era contumaz em roubar na vizinhança, na área próxima ao Motel Centauros, na Avenida Pedro Álvares Cabral, para comprar entorpecente.

Em interrogatório prestado perante os jurados o fuzileiro confirmou que efetuou o disparo contra a vítima, mas, alegou que agiu para se defender. Conforme o fuzileiro a vítima lhe procurou em sua casa, para lhe ameaçar e só atirou por ter a vítima esboçado “uma atitude hostil de colocar as mãos nas vestes com provável intenção de tirar uma arma”, disse no júri. Ele contou que no momento em que atirou na vítima, estava em sua residência, e que a arma era de sua propriedade. Ele disse ainda que a vítima “era contumaz no cometimento de assaltos e furtos, e ainda ameaçava os moradores do local”, alegou.

A promotora de justiça Ana Cláudia Pinho que atuou na tribuna de acusação pediu a absolvição do réu. A promotora concluiu com base nos depoimentos prestados pelas testemunhas que compareceram no julgamento para depor, duas vizinhas da área e a mãe do réu, concluiu que realmente o réu atirou para se defender de iminente perigo. A promotora explicou aos jurados que o promotor não é somente um acusador mas, um guardião e defensor dos direitos do cidadão.

O advogado do fuzileiro, Francisco de Camargo ratificou a tese absolutória já requerida aos jurados pela promotora de justiça, ressaltando que o réu ao efetuar o disparo agiu para se defender, dada a atitude hostil e ameaçadora da vítima. O advogado destacou a vida do réu dedicada aos estudos e à família e o fato de nunca ter se envolvido em crime. Mais informações sobre este caso acessar Consulta 1º. Grau, processo nº 2007.2041922-2.

Nenhum comentário: